Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
Abandono da causa
Conclusão
Mandado
Julgamento em Diligência
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
2022
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Mandado
Documento
2021
Expedição de documento
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Decisão anterior
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
2020
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
2019
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803969-97.2019.8.15.0141 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO: [Curatela] PARTE PROMOVENTE: Nome: GIRLENE NOBREGA DE BRITO Endereço: RUA JOÃO SUASSUANA, 12, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REQUERENTE: LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA - PB26833 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Trav.
Angelina Mariz Maia, 40, Tabajara, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca do endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, a conclusão. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 954,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Antecipação de tutela