PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Guarda, Regulamentação de Visitas] 0804015-88.2025.8.15.0331
REQUERENTE: T. D. A. N. D. S. P. S. D. M.
DESPACHO
Visto. Recebo a emenda da inicial. Sobre os alimentos provisórios, ofertados pelo genitor, reservo-me para apreciar após a oitiva da parte contrária, devendo permanecer contribuindo no montante que vem realizando. Para audiência de conciliação, que será na modalidade presencial, designo o dia 04/09/2025, às 08h30. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias no sistema Pje. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências devidas, nos termos do art. 335 do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação. Deverá ser dada preferência às intimações/citações por meio eletrônico, inclusive por whatsapp (telefones informados na inicial). DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, em casos de dúvidas de quaisquer das partes, advogados e/ou testemunhas, poderão entrar em contato com esta 3ª Vara, através do telefone (83) 9 9142-9944, por meio de ligação ou mensagem de whatsapp, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13:00 horas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito