Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Misto de Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GABRIEL PONTES VITAL
- Advogados
- GABRIEL PONTES VITAL (OAB 13694/PB), RAFAEL PONTES VITAL (OAB 15534/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804054-85.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: ROMILDO DA SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804054-85.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ROMILDO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " Tendo em vista as informações apresentadas pelo executado acerca do depósito judicial efetuado para quitação da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito". Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Prazo: 10 dias Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
