Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804064-31.2023.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. D. M., M. J. D. S. M. Endereço: R JORNALISTA GENÉSIO GAMBARRA FILHO, 502, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-280 REQUERIDO: M.
D. M. Endereço: Rua Jornalista Genésio Gambarra Filho_**, 580, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-280
Vistos os autos. Tendo em vista as informações pelos requerentes de que ainda não foi possível a realização da avença por questões burocráticas alheias às suas vontades, DEFIRO o pedido de prorrogação do alvará de Id. 88068674, pelo prazo de 60 dias. Após o que, intime-se o(a) parte autora, por sua patrona constituída, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo e nada requerido, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”