Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
2024
Documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0804087-40.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SERGIO RICARDO ALVES CARNEIRO, portador(a) de: Retardo mental moderado + surdo-mudez não classificada em outra parte (CID 10 F71 + H91.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SILVIO CESAR ALVES CARNEIRO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de agosto de 2025. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0804087-40.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SERGIO RICARDO ALVES CARNEIRO, portador(a) de: Retardo mental moderado + surdo-mudez não classificada em outra parte (CID 10 F71 + H91.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SILVIO CESAR ALVES CARNEIRO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2025. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0804087-40.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SERGIO RICARDO ALVES CARNEIRO, portador(a) de: Retardo mental moderado + surdo-mudez não classificada em outra parte (CID 10 F71 + H91.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SILVIO CESAR ALVES CARNEIRO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de maio de 2025. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
de Interrogatório
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Liminar
DecisãoInclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição