Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO
- Advogados
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 1063/PB), WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 34236/PE), CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU (OAB 31085/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804119-11.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. B. REU: M. A. O. D. A.
SENTENÇA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS CUMPRIMENTO DA LIMINAR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O acordo extrajudicial celebrado entre partes capazes, com objeto lícito e manifestação de vontade válida, deve ser homologado judicialmente. - A homologação judicial de acordo extrajudicial confere-lhe natureza de título executivo judicial. - A homologação do acordo implica a extinção do processo com resolução do mérito.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por B. B. S/A em desfavor de M. A. O. D. A., em razão de inadimplemento contratual. As partes, devidamente qualificadas nos autos, após o deferimento e cumprimento da liminar de busca e apreensão, apresentaram petição conjunta de acordo extrajudicial, ratificada pela parte promovida. Por meio da transação, as partes compuseram o débito objeto da lide, estabelecendo condições de pagamento e valores.
A questão das custas processuais foi devidamente regularizada pela parte autora. Considerando que a transação é um meio legítimo de composição de litígios, conforme o artigo 840 do Código Civil, e que o acordo apresentado preenche os requisitos legais, sendo as partes capazes, o objeto lícito e a manifestação de vontade livre e desimpedida, impõe-se a homologação judicial. A homologação confere ao acordo a natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do CPC, e resulta na extinção do processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme o pactuado no acordo. Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
