1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BARBARA GRAICE MACHADO GRISI
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DESPACHO
Intime as partes para falarem sobre a eventual iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC e artigo 3º, Inciso I, da Resolução nº 4/2026 do TJPB, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Certidão Premonitória Art.828 do CPC Certidão 26032109225040900000147781394 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Expediente Expediente 26021023004393100000128271489 Certidão Certidão 26032600021512600000148041725 Certidão Certidão 26032602003615300000148038899 Petição Petição 26040615284966800000148526956 Protocolo de Solicitação de Averbação Premonitória ao Cartório de Imóveis e Comprovante de Pagamento Outros Documentos 26040615285032200000148526957 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 Outros Documentos 26040615285107300000148526958 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 Outros Documentos 26040615285178700000148526960 Certidão Certidão 26051214370417500000147781403 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26051910584357100000151041342 Petição Petição 26052017005771700000151157559 Certidão _onus_unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005834000000151157560 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 (1) Documento de Comprovação 26052017005909700000151157561 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005978500000151157562 Laudo_Avaliacao_Apto301_Shalon_Residence_completo_assinado (3) (1) Documento de Comprovação 26052017010039300000151157563 Petição Petição 26052611473965300000151458451 Petição Petição 26060210244203100000151854891 procuração - oyvindskjelstad Procuração 26060210244135900000151854894 PROCURACAO_-_Brazil_Casa_Incorporacao_(1)_assinado Procuração 26060210243966200000151854898 procuracao-paula cristina Procuração 26060210244068200000151854899 Petição Petição 26060215465580100000151886251 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19020517501408400000018520896, Documento de Comprovação: 19020517512108000000018520949, Documento de Comprovação: 19020517513147400000018520958, Documento de Comprovação: 19020517515554400000018520973, Documento de Comprovação: 19020517525034100000018521025, Documento de Comprovação: 19020517530320600000018521036, Documento de Comprovação: 19020517533771400000018521059, Documento de Comprovação: 19020517535295400000018521074, Documento de Comprovação: 19020517540915000000018521085, Documento de Comprovação: 19020517542912500000018521095]
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD
Advogados
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DESPACHO
Intime as partes para falarem sobre a eventual iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC e artigo 3º, Inciso I, da Resolução nº 4/2026 do TJPB, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Certidão Premonitória do CPC Certidão 26032109225040900000147781394 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Expediente Expediente 26021023004393100000128271489 Certidão Certidão 26032600021512600000148041725 Certidão Certidão 26032602003615300000148038899 Petição Petição 26040615284966800000148526956 Protocolo de Solicitação de Averbação Premonitória ao Cartório de Imóveis e Comprovante de Pagamento Outros Documentos 26040615285032200000148526957 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 Outros Documentos 26040615285107300000148526958 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 Outros Documentos 26040615285178700000148526960 Certidão Certidão 26051214370417500000147781403 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26051910584357100000151041342 Petição Petição 26052017005771700000151157559 Certidão _onus_unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005834000000151157560 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 (1) Documento de Comprovação 26052017005909700000151157561 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005978500000151157562 Laudo_Avaliacao_Apto301_Shalon_Residence_completo_assinado (3) (1) Documento de Comprovação 26052017010039300000151157563 Petição Petição 26052611473965300000151458451 Petição Petição 26060210244203100000151854891 procuração - oyvindskjelstad Procuração 26060210244135900000151854894 PROCURACAO_-_Brazil_Casa_Incorporacao_(1)_assinado Procuração 26060210243966200000151854898 procuracao-paula cristina Procuração 26060210244068200000151854899 Petição Petição 26060215465580100000151886251 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19020517501408400000018520896, Documento de Comprovação: 19020517512108000000018520949, Documento de Comprovação: 19020517513147400000018520958, Documento de Comprovação: 19020517515554400000018520973, Documento de Comprovação: 19020517525034100000018521025, Documento de Comprovação: 19020517530320600000018521036, Documento de Comprovação: 19020517533771400000018521059, Documento de Comprovação: 19020517535295400000018521074, Documento de Comprovação: 19020517540915000000018521085, Documento de Comprovação: 19020517542912500000018521095]
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
OYVIND SKJELSTAD
Advogados
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DESPACHO
Intime as partes para falarem sobre a eventual iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC e artigo 3º, Inciso I, da Resolução nº 4/2026 do TJPB, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Certidão Premonitória do CPC Certidão 26032109225040900000147781394 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Expediente Expediente 26021023004393100000128271489 Certidão Certidão 26032600021512600000148041725 Certidão Certidão 26032602003615300000148038899 Petição Petição 26040615284966800000148526956 Protocolo de Solicitação de Averbação Premonitória ao Cartório de Imóveis e Comprovante de Pagamento Outros Documentos 26040615285032200000148526957 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 Outros Documentos 26040615285107300000148526958 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 Outros Documentos 26040615285178700000148526960 Certidão Certidão 26051214370417500000147781403 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26051910584357100000151041342 Petição Petição 26052017005771700000151157559 Certidão _onus_unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005834000000151157560 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 (1) Documento de Comprovação 26052017005909700000151157561 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005978500000151157562 Laudo_Avaliacao_Apto301_Shalon_Residence_completo_assinado (3) (1) Documento de Comprovação 26052017010039300000151157563 Petição Petição 26052611473965300000151458451 Petição Petição 26060210244203100000151854891 procuração - oyvindskjelstad Procuração 26060210244135900000151854894 PROCURACAO_-_Brazil_Casa_Incorporacao_(1)_assinado Procuração 26060210243966200000151854898 procuracao-paula cristina Procuração 26060210244068200000151854899 Petição Petição 26060215465580100000151886251 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19020517501408400000018520896, Documento de Comprovação: 19020517512108000000018520949, Documento de Comprovação: 19020517513147400000018520958, Documento de Comprovação: 19020517515554400000018520973, Documento de Comprovação: 19020517525034100000018521025, Documento de Comprovação: 19020517530320600000018521036, Documento de Comprovação: 19020517533771400000018521059, Documento de Comprovação: 19020517535295400000018521074, Documento de Comprovação: 19020517540915000000018521085, Documento de Comprovação: 19020517542912500000018521095]
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
Advogados
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DESPACHO
Intime as partes para falarem sobre a eventual iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC e artigo 3º, Inciso I, da Resolução nº 4/2026 do TJPB, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Certidão Premonitória do CPC Certidão 26032109225040900000147781394 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Edital Edital 26032109324164700000147781399 Decisão Decisão 26021023004393100000128271489 Expediente Expediente 26021023004393100000128271489 Certidão Certidão 26032600021512600000148041725 Certidão Certidão 26032602003615300000148038899 Petição Petição 26040615284966800000148526956 Protocolo de Solicitação de Averbação Premonitória ao Cartório de Imóveis e Comprovante de Pagamento Outros Documentos 26040615285032200000148526957 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 Outros Documentos 26040615285107300000148526958 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 Outros Documentos 26040615285178700000148526960 Certidão Certidão 26051214370417500000147781403 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26051910584357100000151041342 Petição Petição 26052017005771700000151157559 Certidão _onus_unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005834000000151157560 Matrícula 147.022 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 301 (1) Documento de Comprovação 26052017005909700000151157561 Matrícula 147.023 - Certidão Averbação Premonitória - Unidade 302 (1) Documento de Comprovação 26052017005978500000151157562 Laudo_Avaliacao_Apto301_Shalon_Residence_completo_assinado (3) (1) Documento de Comprovação 26052017010039300000151157563 Petição Petição 26052611473965300000151458451 Petição Petição 26060210244203100000151854891 procuração - oyvindskjelstad Procuração 26060210244135900000151854894 PROCURACAO_-_Brazil_Casa_Incorporacao_(1)_assinado Procuração 26060210243966200000151854898 procuracao-paula cristina Procuração 26060210244068200000151854899 Petição Petição 26060215465580100000151886251 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 19020517501408400000018520896, Documento de Comprovação: 19020517512108000000018520949, Documento de Comprovação: 19020517513147400000018520958, Documento de Comprovação: 19020517515554400000018520973, Documento de Comprovação: 19020517525034100000018521025, Documento de Comprovação: 19020517530320600000018521036, Documento de Comprovação: 19020517533771400000018521059, Documento de Comprovação: 19020517535295400000018521074, Documento de Comprovação: 19020517540915000000018521085, Documento de Comprovação: 19020517542912500000018521095]
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804138-33.2019.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto, em fase de Cumprimento de Sentença, por Nome: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI, em desfavor de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, todos atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os executados PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, para que pague a dívida de R$145.761,32 (Cento e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e um mil reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito (Art.523 do CPC).
Ficam, ainda, as EXECUTADAS intimadas, nos termos do Art.525 do CPC, para fins de impugnação. Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 21 de março de 2026. Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - MM. Juiz de Direito.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
OYVIND SKJELSTAD
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804138-33.2019.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto, em fase de Cumprimento de Sentença, por Nome: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI, em desfavor de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, todos atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os executados PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, para que pague a dívida de R$145.761,32 (Cento e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e um mil reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito (Art.523 do CPC).
Ficam, ainda, as EXECUTADAS intimadas, nos termos do Art.525 do CPC, para fins de impugnação. Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 21 de março de 2026. Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - MM. Juiz de Direito.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804138-33.2019.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto, em fase de Cumprimento de Sentença, por Nome: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI, em desfavor de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, todos atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os executados PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD; OYVIND SKJELSTAD; e BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, para que pague a dívida de R$145.761,32 (Cento e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e um mil reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito (Art.523 do CPC).
Ficam, ainda, as EXECUTADAS intimadas, nos termos do Art.525 do CPC, para fins de impugnação. Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 21 de março de 2026. Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - MM. Juiz de Direito.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BARBARA GRAICE MACHADO GRISI
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DECISÃO 1.Relatório Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por BARBARA GRAICE MACHADO GRISI em face de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD e BRAZIL CASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. A sentença de mérito (ID 59549970), proferida em 09/06/2022, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos vendedores e condenar os réus à restituição integral dos valores pagos pela autora (R$ 60.000,00), devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/07/2022 (ID 65073152). A exequente peticionou no ID 65226597 apresentando memória de cálculo no valor de R$ 89.488,82, além de honorários advocatícios, requerendo a intimação dos devedores para pagamento voluntário e, subsidiariamente, a penhora de unidade imobiliária. No ID 116841171, a exequente relata indícios de fraude à execução, apontando a criação da empresa executada e a transferência de bens entre familiares (irmã da executada Paula) como manobra para ocultação patrimonial.
Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para expedição de certidão premonitória junto às matrículas nº 147.022 e 147.023 do 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres), bem como o arresto de bens.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DECISÃO 1.Relatório Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por BARBARA GRAICE MACHADO GRISI em face de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD e BRAZIL CASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. A sentença de mérito (ID 59549970), proferida em 09/06/2022, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos vendedores e condenar os réus à restituição integral dos valores pagos pela autora (R$ 60.000,00), devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/07/2022 (ID 65073152). A exequente peticionou no ID 65226597 apresentando memória de cálculo no valor de R$ 89.488,82, além de honorários advocatícios, requerendo a intimação dos devedores para pagamento voluntário e, subsidiariamente, a penhora de unidade imobiliária. No ID 116841171, a exequente relata indícios de fraude à execução, apontando a criação da empresa executada e a transferência de bens entre familiares (irmã da executada Paula) como manobra para ocultação patrimonial.
Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para expedição de certidão premonitória junto às matrículas nº 147.022 e 147.023 do 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres), bem como o arresto de bens.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
OYVIND SKJELSTAD
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DECISÃO 1.Relatório Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por BARBARA GRAICE MACHADO GRISI em face de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD e BRAZIL CASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. A sentença de mérito (ID 59549970), proferida em 09/06/2022, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos vendedores e condenar os réus à restituição integral dos valores pagos pela autora (R$ 60.000,00), devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/07/2022 (ID 65073152). A exequente peticionou no ID 65226597 apresentando memória de cálculo no valor de R$ 89.488,82, além de honorários advocatícios, requerendo a intimação dos devedores para pagamento voluntário e, subsidiariamente, a penhora de unidade imobiliária. No ID 116841171, a exequente relata indícios de fraude à execução, apontando a criação da empresa executada e a transferência de bens entre familiares (irmã da executada Paula) como manobra para ocultação patrimonial.
Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para expedição de certidão premonitória junto às matrículas nº 147.022 e 147.023 do 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres), bem como o arresto de bens.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804138-33.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
DECISÃO 1.Relatório Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por BARBARA GRAICE MACHADO GRISI em face de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD e BRAZIL CASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. A sentença de mérito (ID 59549970), proferida em 09/06/2022, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos vendedores e condenar os réus à restituição integral dos valores pagos pela autora (R$ 60.000,00), devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/07/2022 (ID 65073152). A exequente peticionou no ID 65226597 apresentando memória de cálculo no valor de R$ 89.488,82, além de honorários advocatícios, requerendo a intimação dos devedores para pagamento voluntário e, subsidiariamente, a penhora de unidade imobiliária. No ID 116841171, a exequente relata indícios de fraude à execução, apontando a criação da empresa executada e a transferência de bens entre familiares (irmã da executada Paula) como manobra para ocultação patrimonial.
Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para expedição de certidão premonitória junto às matrículas nº 147.022 e 147.023 do 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres), bem como o arresto de bens.
Órgão
7ª Vara Cível da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BARBARA GRAICE MACHADO GRISI
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0804138-33.2019.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação]. EXEQUENTE: BARBARA GRAICE MACHADO GRISI. EXECUTADO: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI.
DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do exequente, devendo ser a intimação por edital realizada de maneira residual, após as tentativas de intimação pessoal.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, providenciar o endereço dos réus.
Cumpra-se. João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Órgão
7ª Vara Cível da Capital
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BARBARA GRAICE MACHADO GRISI
Advogado
FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO (OAB 12825/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito. João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda SÁ Juiz de Direito
Art.828
art. 102
Art.828
art. 102
Art.828
art. 102
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação 2.1. Da aplicação da Revelia Compulsando os autos, verifico que os réus, embora devidamente citados na fase de conhecimento (conforme ID 56231328 e certidões de citação), não apresentaram contestação no prazo legal. Tal fato já foi objeto de análise e reconhecimento na decisão de ID 58365309 e na própria sentença de ID 59549970. No entanto, para fins da fase executiva, é imperioso destacar que o réu revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado nos autos, não necessita de nova intimação pessoal para o cumprimento de sentença, fluindo os prazos a partir da publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a regra do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (necessidade de intimação por carta com aviso de recebimento) é mitigada quando se trata de réu que foi revel na fase de conhecimento e não possui patrono constituído, aplicando-se a regra geral da dispensa de intimação prevista no art. 346. 2.2. Da Tutela Provisória Cautelar (Averbação Premonitória) A exequente requer a expedição de certidão premonitória para averbação junto ao registro de imóveis.
O instituto, previsto no art. 828 do CPC, tem por finalidade conferir publicidade à existência da execução, prevenindo terceiros de boa-fé e resguardando o resultado útil do processo contra eventuais atos de disposição fraudulenta de bens pelo devedor. Embora o art. 828 do CPC esteja inserido no capítulo referente à execução de títulos extrajudiciais, a doutrina e a jurisprudência admitem sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença, com base no poder geral de cautela do magistrado (art. 297, CPC).
No caso concreto, o fumus boni iuris reside no título executivo judicial transitado em julgado que ampara a pretensão da exequente. O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado pelas certidões dos oficiais de justiça que indicam a ausência dos executados do país e a possível tentativa de ocultação de patrimônio através da transferência de titularidade da empresa para parentes e simulação de negócios jurídicos, conforme documentos de IDs 45445580, 45445584 e certidões imobiliárias de IDs 116841175 e 116841176.
A averbação premonitória não se confunde com o arresto ou a penhora, pois não retira a disponibilidade do bem, mas gera a presunção absoluta de conhecimento da lide por terceiros (publicidade erga omnes), o que facilita o eventual reconhecimento de fraude à execução em caso de alienação futura. 2.3. Da Intimação dos Executados e Arresto Considerando a dificuldade de localização dos devedores, os quais, segundo informações colhidas por oficial de justiça, encontram-se em local incerto (possivelmente no exterior), a intimação para o cumprimento de sentença deve seguir o rito legal para assegurar o contraditório, ainda que diferido.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que a averbação premonitória já atende, neste momento, à finalidade de preservar a garantia da execução sem medidas mais gravosas de imediato. A conversão da averbação em penhora ocorrerá oportunamente após a regularização da intimação da parte devedora.
3. Dispositivo
Diante do exposto:
I - DEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (CAUTELAR), com fulcro no art. 297 e art. 828, ambos do CPC, para determinar a expedição de CERTIDÃO PREMONITÓRIA em favor da parte exequente, fazendo constar a existência deste Cumprimento de Sentença, incidente sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 147.022 e 147.023 junto ao 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres).
II - Cabe à própria parte exequente providenciar a averbação da certidão no registro de imóveis, devendo comprovar a efetivação do ato nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a expedição, conforme preceitua o § 1º do art. 828 do CPC.
III - Quanto à intimação para o cumprimento de sentença, considerando que os executados são revéis e não possuem advogado constituído, e diante das tentativas infrutíferas de localização nos endereços constantes nos autos, DETERMINO que a Secretaria expeça edital de intimação para fins do art. 523 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC.
IV - Sem prejuízo do item anterior, promova-se nova tentativa de intimação da empresa BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, por hora certa, no endereço já fornecido no ID 91237667, bem como utilizando os dados fornecidos de ID 93401188.
V - Decorrido o prazo do edital sem pagamento voluntário, certifique e volte conclusos para análise de medidas constritivas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090110412952500000045544013, Certidão: 22032808254125800000053242179, Comunicações: 22032808254233600000053242181, Despacho: 22051608295714300000055222701, Certidão: 22051210113832500000055171616, Expediente: 22051608295714300000055222701, Petição: 19053108140098100000020998453, Diligência: 19040111540338700000019649884, Diligência: 19040111595558400000019650134, Diligência: 19040112041189700000019650409]
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação 2.1. Da aplicação da Revelia Compulsando os autos, verifico que os réus, embora devidamente citados na fase de conhecimento (conforme ID 56231328 e certidões de citação), não apresentaram contestação no prazo legal. Tal fato já foi objeto de análise e reconhecimento na decisão de ID 58365309 e na própria sentença de ID 59549970. No entanto, para fins da fase executiva, é imperioso destacar que o réu revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado nos autos, não necessita de nova intimação pessoal para o cumprimento de sentença, fluindo os prazos a partir da publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a regra do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (necessidade de intimação por carta com aviso de recebimento) é mitigada quando se trata de réu que foi revel na fase de conhecimento e não possui patrono constituído, aplicando-se a regra geral da dispensa de intimação prevista no art. 346. 2.2. Da Tutela Provisória Cautelar (Averbação Premonitória) A exequente requer a expedição de certidão premonitória para averbação junto ao registro de imóveis.
O instituto, previsto no art. 828 do CPC, tem por finalidade conferir publicidade à existência da execução, prevenindo terceiros de boa-fé e resguardando o resultado útil do processo contra eventuais atos de disposição fraudulenta de bens pelo devedor. Embora o art. 828 do CPC esteja inserido no capítulo referente à execução de títulos extrajudiciais, a doutrina e a jurisprudência admitem sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença, com base no poder geral de cautela do magistrado (art. 297, CPC).
No caso concreto, o fumus boni iuris reside no título executivo judicial transitado em julgado que ampara a pretensão da exequente. O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado pelas certidões dos oficiais de justiça que indicam a ausência dos executados do país e a possível tentativa de ocultação de patrimônio através da transferência de titularidade da empresa para parentes e simulação de negócios jurídicos, conforme documentos de IDs 45445580, 45445584 e certidões imobiliárias de IDs 116841175 e 116841176.
A averbação premonitória não se confunde com o arresto ou a penhora, pois não retira a disponibilidade do bem, mas gera a presunção absoluta de conhecimento da lide por terceiros (publicidade erga omnes), o que facilita o eventual reconhecimento de fraude à execução em caso de alienação futura. 2.3. Da Intimação dos Executados e Arresto Considerando a dificuldade de localização dos devedores, os quais, segundo informações colhidas por oficial de justiça, encontram-se em local incerto (possivelmente no exterior), a intimação para o cumprimento de sentença deve seguir o rito legal para assegurar o contraditório, ainda que diferido.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que a averbação premonitória já atende, neste momento, à finalidade de preservar a garantia da execução sem medidas mais gravosas de imediato. A conversão da averbação em penhora ocorrerá oportunamente após a regularização da intimação da parte devedora.
3. Dispositivo
Diante do exposto:
I - DEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (CAUTELAR), com fulcro no art. 297 e art. 828, ambos do CPC, para determinar a expedição de CERTIDÃO PREMONITÓRIA em favor da parte exequente, fazendo constar a existência deste Cumprimento de Sentença, incidente sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 147.022 e 147.023 junto ao 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres).
II - Cabe à própria parte exequente providenciar a averbação da certidão no registro de imóveis, devendo comprovar a efetivação do ato nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a expedição, conforme preceitua o § 1º do art. 828 do CPC.
III - Quanto à intimação para o cumprimento de sentença, considerando que os executados são revéis e não possuem advogado constituído, e diante das tentativas infrutíferas de localização nos endereços constantes nos autos, DETERMINO que a Secretaria expeça edital de intimação para fins do art. 523 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC.
IV - Sem prejuízo do item anterior, promova-se nova tentativa de intimação da empresa BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, por hora certa, no endereço já fornecido no ID 91237667, bem como utilizando os dados fornecidos de ID 93401188.
V - Decorrido o prazo do edital sem pagamento voluntário, certifique e volte conclusos para análise de medidas constritivas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090110412952500000045544013, Certidão: 22032808254125800000053242179, Comunicações: 22032808254233600000053242181, Despacho: 22051608295714300000055222701, Certidão: 22051210113832500000055171616, Expediente: 22051608295714300000055222701, Petição: 19053108140098100000020998453, Diligência: 19040111540338700000019649884, Diligência: 19040111595558400000019650134, Diligência: 19040112041189700000019650409]
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação 2.1. Da aplicação da Revelia Compulsando os autos, verifico que os réus, embora devidamente citados na fase de conhecimento (conforme ID 56231328 e certidões de citação), não apresentaram contestação no prazo legal. Tal fato já foi objeto de análise e reconhecimento na decisão de ID 58365309 e na própria sentença de ID 59549970. No entanto, para fins da fase executiva, é imperioso destacar que o réu revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado nos autos, não necessita de nova intimação pessoal para o cumprimento de sentença, fluindo os prazos a partir da publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a regra do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (necessidade de intimação por carta com aviso de recebimento) é mitigada quando se trata de réu que foi revel na fase de conhecimento e não possui patrono constituído, aplicando-se a regra geral da dispensa de intimação prevista no art. 346. 2.2. Da Tutela Provisória Cautelar (Averbação Premonitória) A exequente requer a expedição de certidão premonitória para averbação junto ao registro de imóveis.
O instituto, previsto no art. 828 do CPC, tem por finalidade conferir publicidade à existência da execução, prevenindo terceiros de boa-fé e resguardando o resultado útil do processo contra eventuais atos de disposição fraudulenta de bens pelo devedor. Embora o art. 828 do CPC esteja inserido no capítulo referente à execução de títulos extrajudiciais, a doutrina e a jurisprudência admitem sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença, com base no poder geral de cautela do magistrado (art. 297, CPC).
No caso concreto, o fumus boni iuris reside no título executivo judicial transitado em julgado que ampara a pretensão da exequente. O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado pelas certidões dos oficiais de justiça que indicam a ausência dos executados do país e a possível tentativa de ocultação de patrimônio através da transferência de titularidade da empresa para parentes e simulação de negócios jurídicos, conforme documentos de IDs 45445580, 45445584 e certidões imobiliárias de IDs 116841175 e 116841176.
A averbação premonitória não se confunde com o arresto ou a penhora, pois não retira a disponibilidade do bem, mas gera a presunção absoluta de conhecimento da lide por terceiros (publicidade erga omnes), o que facilita o eventual reconhecimento de fraude à execução em caso de alienação futura. 2.3. Da Intimação dos Executados e Arresto Considerando a dificuldade de localização dos devedores, os quais, segundo informações colhidas por oficial de justiça, encontram-se em local incerto (possivelmente no exterior), a intimação para o cumprimento de sentença deve seguir o rito legal para assegurar o contraditório, ainda que diferido.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que a averbação premonitória já atende, neste momento, à finalidade de preservar a garantia da execução sem medidas mais gravosas de imediato. A conversão da averbação em penhora ocorrerá oportunamente após a regularização da intimação da parte devedora.
3. Dispositivo
Diante do exposto:
I - DEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (CAUTELAR), com fulcro no art. 297 e art. 828, ambos do CPC, para determinar a expedição de CERTIDÃO PREMONITÓRIA em favor da parte exequente, fazendo constar a existência deste Cumprimento de Sentença, incidente sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 147.022 e 147.023 junto ao 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres).
II - Cabe à própria parte exequente providenciar a averbação da certidão no registro de imóveis, devendo comprovar a efetivação do ato nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a expedição, conforme preceitua o § 1º do art. 828 do CPC.
III - Quanto à intimação para o cumprimento de sentença, considerando que os executados são revéis e não possuem advogado constituído, e diante das tentativas infrutíferas de localização nos endereços constantes nos autos, DETERMINO que a Secretaria expeça edital de intimação para fins do art. 523 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC.
IV - Sem prejuízo do item anterior, promova-se nova tentativa de intimação da empresa BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, por hora certa, no endereço já fornecido no ID 91237667, bem como utilizando os dados fornecidos de ID 93401188.
V - Decorrido o prazo do edital sem pagamento voluntário, certifique e volte conclusos para análise de medidas constritivas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090110412952500000045544013, Certidão: 22032808254125800000053242179, Comunicações: 22032808254233600000053242181, Despacho: 22051608295714300000055222701, Certidão: 22051210113832500000055171616, Expediente: 22051608295714300000055222701, Petição: 19053108140098100000020998453, Diligência: 19040111540338700000019649884, Diligência: 19040111595558400000019650134, Diligência: 19040112041189700000019650409]
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação 2.1. Da aplicação da Revelia Compulsando os autos, verifico que os réus, embora devidamente citados na fase de conhecimento (conforme ID 56231328 e certidões de citação), não apresentaram contestação no prazo legal. Tal fato já foi objeto de análise e reconhecimento na decisão de ID 58365309 e na própria sentença de ID 59549970. No entanto, para fins da fase executiva, é imperioso destacar que o réu revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado nos autos, não necessita de nova intimação pessoal para o cumprimento de sentença, fluindo os prazos a partir da publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a regra do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (necessidade de intimação por carta com aviso de recebimento) é mitigada quando se trata de réu que foi revel na fase de conhecimento e não possui patrono constituído, aplicando-se a regra geral da dispensa de intimação prevista no art. 346. 2.2. Da Tutela Provisória Cautelar (Averbação Premonitória) A exequente requer a expedição de certidão premonitória para averbação junto ao registro de imóveis.
O instituto, previsto no art. 828 do CPC, tem por finalidade conferir publicidade à existência da execução, prevenindo terceiros de boa-fé e resguardando o resultado útil do processo contra eventuais atos de disposição fraudulenta de bens pelo devedor. Embora o art. 828 do CPC esteja inserido no capítulo referente à execução de títulos extrajudiciais, a doutrina e a jurisprudência admitem sua aplicação analógica ao cumprimento de sentença, com base no poder geral de cautela do magistrado (art. 297, CPC).
No caso concreto, o fumus boni iuris reside no título executivo judicial transitado em julgado que ampara a pretensão da exequente. O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado pelas certidões dos oficiais de justiça que indicam a ausência dos executados do país e a possível tentativa de ocultação de patrimônio através da transferência de titularidade da empresa para parentes e simulação de negócios jurídicos, conforme documentos de IDs 45445580, 45445584 e certidões imobiliárias de IDs 116841175 e 116841176.
A averbação premonitória não se confunde com o arresto ou a penhora, pois não retira a disponibilidade do bem, mas gera a presunção absoluta de conhecimento da lide por terceiros (publicidade erga omnes), o que facilita o eventual reconhecimento de fraude à execução em caso de alienação futura. 2.3. Da Intimação dos Executados e Arresto Considerando a dificuldade de localização dos devedores, os quais, segundo informações colhidas por oficial de justiça, encontram-se em local incerto (possivelmente no exterior), a intimação para o cumprimento de sentença deve seguir o rito legal para assegurar o contraditório, ainda que diferido.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que a averbação premonitória já atende, neste momento, à finalidade de preservar a garantia da execução sem medidas mais gravosas de imediato. A conversão da averbação em penhora ocorrerá oportunamente após a regularização da intimação da parte devedora.
3. Dispositivo
Diante do exposto:
I - DEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (CAUTELAR), com fulcro no art. 297 e art. 828, ambos do CPC, para determinar a expedição de CERTIDÃO PREMONITÓRIA em favor da parte exequente, fazendo constar a existência deste Cumprimento de Sentença, incidente sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 147.022 e 147.023 junto ao 6º Serviço Notarial e 2ª Registral da Capital (Cartório Eunápio Torres).
II - Cabe à própria parte exequente providenciar a averbação da certidão no registro de imóveis, devendo comprovar a efetivação do ato nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a expedição, conforme preceitua o § 1º do art. 828 do CPC.
III - Quanto à intimação para o cumprimento de sentença, considerando que os executados são revéis e não possuem advogado constituído, e diante das tentativas infrutíferas de localização nos endereços constantes nos autos, DETERMINO que a Secretaria expeça edital de intimação para fins do art. 523 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC.
IV - Sem prejuízo do item anterior, promova-se nova tentativa de intimação da empresa BRAZIL CASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, por hora certa, no endereço já fornecido no ID 91237667, bem como utilizando os dados fornecidos de ID 93401188.
V - Decorrido o prazo do edital sem pagamento voluntário, certifique e volte conclusos para análise de medidas constritivas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020517551350200000018520843 Proc.Dec.Docs.Pessoais Barbara Procuração 19020517501408400000018520896 Documento de Identificacao do Procurador-preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517512108000000018520949 Contracheque e comprovante de gastos para a Justica Gratuita Barbara Documento de Comprovação 19020517513147400000018520958 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 19020517515554400000018520973 Docs.Pessoais dos Proprietarios Paula e Oyvind Documento de Comprovação 19020517525034100000018521025 Simulacao de Guia de Custas Previas Documento de Comprovação 19020517530320600000018521036 Procuracao Publica passando poderes para o preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517533771400000018521059 Certidao Cartoraria atestando a autenticidade das procuracoes passadas ao preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517535295400000018521074 Extrato bancario e comprovante de transferencia da entrada Documento de Comprovação 19020517540915000000018521085 Notificacao Extrajudicial de revogacao da Procuracao do preposto-vendedor Documento de Comprovação 19020517542912500000018521095 CNPJ Brazil Casa Documento de Comprovação 19020517543793600000018521097 Sentenca TRT Ioannis X Paula Documento de Comprovação 19020517544723400000018521105 Despacho Despacho 19020716282821400000018558939 Mandado Mandado 19032516100512700000019496093 Expediente Expediente 19032516100574000000019496095 Mandado Mandado 19032516100627400000019496097 Mandado Mandado 19032516100752500000019496099 Citação e Intimação Diligência 19040111540338700000019649884 Citação e Intimação Diligência 19040111595558400000019650134 Citação e Intimação Diligência 19040112041189700000019650409 Petição Petição 19053108140098100000020998453 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053110312780200000021005950
01. BARBARA GRAICE MACHADO GRISI X PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD E OUTROS Termo de Audiência 19053110312791000000021005954 Certidão Certidão 19062619295384800000021608507 Despacho Despacho 19071911034980700000022160107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100319074484100000024204242 Expediente Expediente 19100319074484100000024204242 Certidão Certidão 19103017391321200000024909363 Despacho Despacho 20061913034734300000030402845 Mandado Mandado 20063017420338100000030616371 Petição Petição 20082115310632100000032043038 Endereços_Barbara X Paula Cristina Outros Documentos 20082115310717600000032043042 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082409512776600000032076364 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082410221214300000032077221 proc 0804138-33.2019.815.2001 Documento Comprovação Intimação 20082410221237800000032077793 Certidão Certidão 20090412470255900000032523734 Despacho Despacho 20111220093203400000034943833 Carta Carta 21031014584587600000038533664 Carta Carta 21031014584831900000038533665 Carta Carta 21031014584997900000038533666 Certidão Certidão 21052917543583200000041660076 ar cywid - 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21052917543667300000041660079 Certidão Certidão 21060907303716300000042083335 0804138-33.2019 Aviso de Recebimento 21060907303735100000042083337 Certidão Certidão 21061820142139100000042521731 0804138-33.2019 (1) Aviso de Recebimento 21061820142281300000042521733 Petição Petição 21070712125599800000043187287 Revelia e Arresto_Barbara X Paula,Oyvind,Brazil e Julia Outros Documentos 21070712125691400000043187710 CNPJ e QSA Documento de Comprovação 21070712125745700000043187777 Certidão Imobiliária_Imóvel da Rua Doutor Manoel Pequeno da Nóbrega, 54, Altiplano Cabo Branco Documento de Comprovação 21070712125807300000043187782 Contrato de Compra e Venda de Terreno Documento de Comprovação 21070712125866700000043187798 Primeira Alteração Contratual Brazil Casa Documento de Comprovação 21070712125927100000043187802 Decisão Decisão 21090110412952500000045544013 Certidão Certidão 22032808254125800000053242179 Citação 0804138-33.2019.8.15.2001 Comunicações 22032808254233600000053242181 Certidão Certidão 22051210113832500000055171616 Despacho Despacho 22051608295714300000055222701 Expediente Expediente 22051608295714300000055222701 Petição Petição 22052709161635100000043187814 Certidão Certidão 22060818411040900000056314732 Sentença Sentença 22060915520893800000056333503 Expediente Expediente 22060915520893800000056333503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102321392363100000061485968 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102612490882100000061630677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110419593013200000061979908 Despacho Despacho 23022320183878000000065511634 Mandado Mandado 23042013592440100000068025692 Mandado Mandado 23042013592509000000068025693 Mandado Mandado 23042014032273500000068025709 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 72143735 Certidão Oficial de Justiça 23042413410451600000068107672 Diligência Diligência 23043015475964600000068394274 Petição Petição 23051710533858600000069183301 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052612193502000000069648241 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423312058900000073038073 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Despacho Despacho 23091219394928000000074387625 Petição Petição 23092809212608800000073153018 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Despacho Despacho 24030811305317000000081589477 Petição Petição 24031911103598300000082178922 Decisão Decisão 24052811315514000000085698780 Mandado Mandado 24052812462700900000085717085 Carta Carta 24052813351288400000085720910 Carta Carta 24052813420051000000085720918 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915011613900000086790132 Certidão Certidão 24061915032493600000086790142 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915032530800000086790144 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915050515100000086790149 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915050684400000086790151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915064322700000086790154 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915064375900000086790156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915091616900000086790925 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915091653100000086790928 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915103031500000086790942 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915103061900000086790946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061915114145800000086790963 0804138-33.2019.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24061915114208600000086790967 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062823053424800000087223035 Petição Petição 24070810083309300000087603634 Despacho Despacho 25022000341758900000101487168 Mandado Mandado 25022013441150400000101591582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032614092918400000103210838 Mandado (26) Outros Documentos 25032614092951800000103210847 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032614092918400000103210838 Diligência Diligência 25041022165553400000104053874 Documentos digitalizados20250410_22110062_0240 Devolução de Mandado 25041022165593700000104057281 Documentos digitalizados20250410_22113558_0241 Devolução de Mandado 25041022165666100000104057282 Diligência Diligência 25041110083817800000104081468 Julia cristina de lima costa Devolução de Mandado 25041110083837200000104084312 Petição Petição 25072316114501100000109580933 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.544.250 Documento de Comprovação 25072316114574900000109580935 Certidões - Certidão Trabalhista 82.983.561.090 Documento de Comprovação 25072316114636100000109580934 Certidão de ônus reais, ações pessoais e reipersecutorias - Unidade 301 Documento de Comprovação 25072316114693600000109580936 Unidade 101 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114790000000109580937 Unidade 301 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316114975800000109580938 Unidade 302 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25072316115069400000109580939 Certidão Certidão 26020201023236100000126134825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090110412952500000045544013, Certidão: 22032808254125800000053242179, Comunicações: 22032808254233600000053242181, Despacho: 22051608295714300000055222701, Certidão: 22051210113832500000055171616, Expediente: 22051608295714300000055222701, Petição: 19053108140098100000020998453, Diligência: 19040111540338700000019649884, Diligência: 19040111595558400000019650134, Diligência: 19040112041189700000019650409]