Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- RAFAELA MARIA DANTAS
- Advogados
- VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA (OAB 27292/PB), CAIO FELIPE DE SOUZA (OAB 33721/PB)
Diante deste fato, alternativa não resta, senão extinguir o presente processo pela ausência de interesse por parte da promovente para a sua continuação, já que se encontra paralisada há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação de interesse no prosseguimento regular.
Diante do exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
