Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
2022
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
2021
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
2020
Expedição de documento
Documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Mero expediente
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoMandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804153-32.2020.8.15.0751.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MATHEUS MONTENEGRO DA CONCEICAO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 30 de abril de 2021.Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha Analista/Técnico Judiciário, digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueirêdo, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804153-32.2020.8.15.0751.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MATHEUS MONTENEGRO DA CONCEICAO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 30 de abril de 2021.Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha Analista/Técnico Judiciário, digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueirêdo, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804153-32.2020.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MATHEUS MONTENEGRO DA CONCEICAO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. 42117946, exonerando da função de curador(a) a promovente ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 26 de abril de 2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueirêdo, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804153-32.2020.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MATHEUS MONTENEGRO DA CONCEICAO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. 42117946, exonerando da função de curador(a) a promovente ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 26 de abril de 2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueirêdo, Juiz(a) de Direito.
Documento
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoAudiência
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Documento
Distribuição