Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- MARIA SOLANGE DE MORAES CORDEIRO
- Advogado
- JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR (OAB 18043/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0804156-44.2025.8.15.2001 [Adjudicação de herança]
REQUERENTE: MARIA SOLANGE DE MORAES CORDEIRO
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
SENTENÇA
ALVARÁ – Pedido de liberação de resíduo previdenciário – Dependente habilitada – Interesse de agir ausente - Extinção sem resolução de mérito. - Se há dependente habilitada perante o órgão pagador, o levantamento do resíduo previdenciário deve ser requerido administrativamente.
Vistos, etc... Trata-se de ação de alvará judicial, na qual MARIA SOLANGE DE MORAES CORDEIRO postula autorização para levantamento do resíduo previdenciário deixado pelo falecido GINALDO DE ARAÚJO CORDEIRO. Instada a demonstrar o interesse de agir, face a existência de dependente habilitado na previdência oficial, a parte requerente permaneceu inerte – certidão eletrônica emitida em 27.3.2025.
É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir o presente processo. Como cediço, o levantamento de resíduo previdenciário pode ser requerido independente de prévio procedimento de inventário, consoante reza o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Entretanto, tal autorização judicial só é necessária quando a pessoa falecida não tiver instituído dependentes perante a previdência oficial, conforme estabelece o referido dispositivo legal: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Como se vê, instituída a requerente como dependente perante a previdência oficial (id. 106827219), a ação de alvará é despicienda em casos tais, pois basta ao órgão efetuar o pagamento administrativamente, uma vez atendidas as exigências da .
