Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARX FABYAN CARVALHO DO MONTE
- Advogado
- DHIEGO SANTOS CONSTANTINO (OAB 24280/PB)
I) Considerando o teor da petição de ID 160287227, bem como os documentos acostados aos IDs 160287231 e seguintes, defiro a habilitação do patrono particular Dr. Dhiego Santos Constantino – OAB/PB 24.280. Nesse sentido, proceda a Escrivania à baixa da atuação da Defensoria Pública do Estado tão somente em relação à parte autora, promovendo as anotações necessárias no sistema PJe, a fim de que as futuras intimações e publicações referentes à demandante passem a ocorrer exclusivamente em nome do patrono habilitado.
II) Quanto à ausência da parte autora à audiência designada para o dia 28/04/2026 (ID 158393728), acolho a justificativa apresentada, tendo em vista a alegação de deficiência visual associada às fortes chuvas ocorridas na Capital na data do ato, circunstância apta a justificar o não comparecimento, afastando-se eventual hipótese de abandono processual.
III) Compulsando os autos, verifica-se que a citação da promovida não se aperfeiçoou validamente, uma vez que o mandado de ID 154707383 foi expedido para endereço incorreto, circunstância que culminou na certidão negativa de ID 157084223, na qual o Oficial de Justiça consignou que a requerida residiria no interior do Estado. Observa-se, contudo, que já consta nos autos endereço atualizado da promovida, informado pela própria Defensoria Pública por meio da petição de ID 131231318, bem como corroborado pelas diligências realizadas via INFOJUD (ID 126736559) e SISBAJUD (ID 127635228).
Diligências necessárias com vistas ao regular prosseguimento do feito, devendo a Escrivania observar, para fins de renovação do ato citatório, o seguinte endereço: Zona Rural, Sítio Maxixe I, nº 08, Casa 08, depois de Barretinha, Município de Conceição/PB, CEP 58970-000.
IV) Quanto ao prosseguimento do feito em seus termos ulteriores:
01) Aprazo o dia 13/08/2026 às 09:10 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC), a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
