Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- ANA CARLA DE ANDRADE SILVA
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) 0804170-34.2021.8.15.0751 [Receptação] AUTORIDADE:
5. D. D. D. B., M. P. D. E. D. P. ADOLESCENTE: A.
C. D. A. S.
SENTENÇA
PROCEDIMENTO ESPECIAL - ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI QUE COMPLETOU 21 ANOS - IMPOSSIBILDAIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - EXTINÇÃO.
Vistos etc. Trata-se de representação em face de A.
C. D. A. S., diante da prática, em tese, de ato infracional. Observa-se que a representada atingiu a idade de 21 anos no curso do feito. É o breve relato, decido: Diz o art. 121, §5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar das medidas socioeducativas, que a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. A tal respeito, a jurisprudência: TJMG- ECA. REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO PRATICADA POR ADOLESCENTE.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA A MENOR QUE COMPLETOU A MAIORIDADE. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA PRETENSÃO EDUCATIVA. (Apelação Criminal nº 1.0000.00.342071-8/000, 2ª Câmara Criminal do TJMG, Teófilo Otôni, Rel. Reynaldo Ximenes Carneiro. j. 11.09.2003, unânime, Publ. 02.10.2003). No caso da representada A.
C. D. A. S., observa-se que ela atingiu a idade de 21 anos, devendo o processo ser arquivado de imediato ante a impossibilidade de aplicação de medida socioeducativa. Isto posto, na forma do art. 121, §5º, da Lei n. 8.069/90, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ESPECIAL ANTE A PERDA DE SEU OBJETO (impossibilidade de APLICABILIDADE DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA). Em consequência, revogo o mandado de busca e apreensão antes determinada.
Demais providências necessárias e de praxe. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. João Pessoa, 20 de maio de 2026 Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito -
