Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- VITORIA BATISTA DA CUNHA
- Advogado
- VITORIA BATISTA DA CUNHA (OAB 31597/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804184-06.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: SABRINA RAFAELA SILVA DINIZ, ERIDOUGLAS MELO RODRIGUES Nome: SABRINA RAFAELA SILVA DINIZ Endereço: Rua José Rodrigues Matos_**, 71, Quadra 02, Bloco B, Apartamento 404, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-198 Nome: ERIDOUGLAS MELO RODRIGUES Endereço: Rua José Rodrigues Matos_**, 71, Quadra 02, Bloco B, Apartamento 404, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-198
Vistos, etc. Considerando-se que as partes não assinaram cópia da inicial, ratificando, com isso, o acordo de divórcio consensual nela contido, determino que sejam os autores intimados, através do comum advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a assinatura de ambos na exordial. João Pessoa, 7 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
