Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Itabaiana
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WANDENBERGH DORNELLES KAROL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM 0804185-07.2025.8.15.0381
AUTOR: W. D. K. A. D. S. REPRESENTANTE:
V. A. D. D. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, nos termos do art. 90 do CPC Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Belém, data e assinatura digitais. JUIZ DE DIREITO
