Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804261-93.2017.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAISLANDIA GOMES DA SILVA SANTINO Nome: TAISLANDIA GOMES DA SILVA SANTINO Endereço: R EDÍSIO JESUS FRAGOSO ALBUQUERQUE, 146, PRÓX PANIFIC NOSSA Sra DA PENHA E AO lado DO BAR, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-270 REU: CLAUDETE DO ESPIRITO SANTO Nome: CLAUDETE DO ESPIRITO SANTO Endereço: R FERNANDO LOBO, 8001, Apt 502, Bloco 6 Guadalupe, RICARDO DE ALBUQUERQUE, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21665-070
Vistos, etc.
01) Por medida de economia processual e no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 139, V, CPC, aprazo o dia 05/06/2025 às 08:10 horas, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. Cópias do presente despacho/decisão servirão de mandados e/ou carta precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 27 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.