Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Publicação
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804265-58.2024.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO Da 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RAYANE DA SILVA MARQUES, inscrita no CPF nº 108.***.***-93, nomeando-lhe como curadora, ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-32.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 19 de dezembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito.
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804265-58.2024.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO Da 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RAYANE DA SILVA MARQUES, inscrita no CPF nº 108.***.***-93, nomeando-lhe como curadora, ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-32.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 17 de dezembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
de Interrogatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição