Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GILVANETE VIDAL DE NEGREIROS ASFORA
- Advogado
- RAI ACCIOLY PIMENTEL (OAB 23949/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804394-97.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, anexar a planilha atualizada de débito, uma vez que os cálculos não constam na petição de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
