Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- IGOR DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804395-07.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: M.
C. L. D. O. Endereço: FRANCISCO FEITOSA, 00, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: ADALIDA LINHARES DE MEDEIROS Endereço: FRANCISCO FEITOSA, 00, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: IGOR DE OLIVEIRA SOUSA Endereço: RUA ANTONIO CICERO DE SA, 00, PEDRO SERRÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
SENTENÇA
EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
I. DO
RELATÓRIO
Cuida-se de execução de alimentos proposta por M.
C. L. D. O., MENOR IMPÚBERE representada por sua genitora ADALIDA LINHARES DE MEDEIROS em desfavor de IGOR DE OLIVEIRA SOUSA, em que as partes celebraram acordo, tendo a parte autora noticiado a composição. É o importante a relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO Observo não haver indícios de vício que comprometa a validade da vontade manifestada pelas partes, de modo que é imperativa a homologação em definitivo do acordo celebrado, nos termos em que fora pactuado, o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença. É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, com o acordo, houve satisfação da execução. Assim, aplica-se à presente hipótese o nciso II do NCPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Outrossim, o do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
