Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GILVANDA FREIRE DOS SANTOS
- Advogados
- DANIEL BRITO FALCÃO (OAB 15183/PB), MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO (OAB 23156/PB)
Dessa forma, com o objetivo de evitar uma desnecessária morosidade na tramitação do feito e, considerando que tal procedimento não acarreta prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, são estabelecidas as seguintes determinações para o prosseguimento processual:
1. Considerando a manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma expressa, acerca do interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Na hipótese de manifestação expressa de interesse da parte ré, ou em caso de silêncio, fica desde já designada a audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Esta audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet, cujo link de acesso será enviado junto à intimação e citação das partes. A designação observará o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.153/09, combinado com o artigo 27 da Lei nº 9.099/95, e ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, conforme o artigo 12-A da Lei nº 9.099/95.
