Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANCILUCIA ALEXANDRE RIBEIRO
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0804404-96.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Francilucia Alexandre Ribeiro, brasileira, convivente em união estável, residente e domiciliada na Rua Alberto Santos Dumont, nº 226, Bairro Capoeiras, ref.: Próximo à venda de Leninha), Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, inscrita no CPF nº 045.***.***-70 e portadora do RG nº 1.935.043 2ª via, SESDS/PB, a quem a referida autoridade deferiu o compromisso legal de Curador(a) Definitivo(a) de José Wellington Freire Alexandre, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 072.***.***-39, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 156132553, datada de 20 de março de 2026, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 28 de maio de 2026. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito.
