Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- GERMANA RODRIGUES DE ARAUJO
- Advogados
- AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 32039/PB), CARINA LUCENA LOPES (OAB 32687/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804408-41.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. R. D. A. REQUERIDO: O. B. D.
L.
Vistos os autos. Nos termos do art. 524, CPC, o requerimento cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, em se tratando de documento essencial, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para emendar a inicial, juntando aos autos planilha individualizada dos cálculos atualizados da dívida que pretende executar pelo rito da prisão e pelo rito da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
