Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- LINDENBERG SILVA RODRIGUES
- Advogado
- THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES (OAB 16770/PB)
INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PRAZO 15 DIAS Processo nº 0804434-39.2025.8.15.2003 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SENTENÇA
EMENTA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - AUTOR QUE É PAI REGISTRAL DA MENOR - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE - VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONSTITUÍDO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485,VI DO CPC. - É incabível a propositura de ação de investigação de paternidade por quem já consta como pai registral da criança, tendo reconhecido voluntariamente a filiação e exercido a função paterna ao longo dos anos. - O vínculo de filiação, estando juridicamente constituído e reforçado por laços socioafetivos, não pode ser desconstituído por meio da presente via eleita, revelando-se ausente o interesse de agir.
Hipótese que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Vistos etc. Trata espécie de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ajuizada por LINDEMBERG SILVA RODRIGUES, devidamente qualificado, por advogado, em face de A.J.B.R., menor representada por sua genitora A. D. B. D. S. , igualmente identificada nos autos, alegando, em síntese: Que o autor e a Sra. A. D. B. D. S. conviveram em união estável por alguns anos. Que, da união, nasceu a menor Agatha Jasmin Barros Rodrigues, atualmente com 08 (oito) anos de idade e registrada no nome do autor.
Que, durante todos esses anos, o promovente exerceu a paternidade, fornecendo assistência financeira e emocional. Que existe vínculo afetivo entre as partes. No entanto, diante de dúvidas acerca da paternidade, o autor requer a realização de exame de DNA. Informa que a genitora da menor não concorda com a realização do exame, razão pela qual o requerente ingressou com a presente demanda. Pediu a procedência do pedido.
Juntou documentos. Foi designada audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC Familiar. Petição do autor informando o atual endereço da promovida e comunicando que a requerida sumiu com a criança, após ter sido contestada acerca da paternidade (ID 123298041). Designada nova data para audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC Familiar (ID 123370908). Certidão informando que o presente processo, por versar sobre investigação de paternidade, não deve ser incluído na semana de conciliação (ID 124869578).
