Processo n. 0804465-28.2026.8.15.2002; CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288); [Difamação, Injúria, Calúnia] QUERELADO: NIELSEN CAPELLA SANTOS BORGES.
DESPACHO
Visto. Trata-se de queixa-crime ajuizada por AUGUSTO CÉSAR SANTOS DA SILVA contra ADRIANO ALVES DE LIMA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 138, art. 139 e art. 140, todos na modalidade qualificada do art. 141, III, e na forma do art. 70, todos do Código Penal. Parecer ministerial - ID 159082940. Ante o parecer ministerial pugnando pelo prosseguimento do feito, DETERMINO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do disposto no art. 520, do CPP, designo o dia 18 de AGOSTO de 2026 às 11:30 horas, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como querelante e querelado. Diligências:
1. Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus whatsapp e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o telefone/whatsapp da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas;
2. Certifique nos autos, os whatsapp e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por via WhatsApp.
3. Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustradas as tentativas anteriores; Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que:
1. O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone);
2. Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto;
3. Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação. (art. 3º, §1º, NA nº 4117).
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.