Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- PENINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 23607/PB), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 22819/PB)
Despacho/decisão/sentença/ato ID ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no que mais dos autos consta, atenta aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença o plano de partilha apresentado no ID 123898855, sobre os bens deixados pelo falecimento de EDNALDO BATISTA DA SILVA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões (14,28% para cada um dos sete herdeiros), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
O cumprimento da sentença homologatória fica condicionada à apresentação das certidões atualizadas (federal, estadual e municipal), cíveis federal -1º e 2º graus, certidão do CENSEC) e trabalhista em nome do falecido. Emitam-se guias de custas judiciais finais e intime-se para recolhimento (ressalvada a gratuidade deferida).
