Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2023
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desarquivamento
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804476-66.2022.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZA MARCELO DE ANDRADE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ROSICLEIDE MARCELO DE ANDRADE EVANGELISTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 29/03/2023. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804476-66.2022.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZA MARCELO DE ANDRADE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ROSICLEIDE MARCELO DE ANDRADE EVANGELISTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 20/03/2023. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz(a) de Direito.
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoMandado
Petição
Petição
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804476-66.2022.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZA MARCELO DE ANDRADE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ROSICLEIDE MARCELO DE ANDRADE EVANGELISTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 06/03/2023. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
2022
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição