Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI
- Advogado
- DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB 28827/GO)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0804510-63.2025.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI REU: MARCOS ANTONIO DE LIMA
DESPACHO
Vistos. O CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI ajuizou ação de cobrança contra MARCOS ANTONIO DE LIMA. Por ocasião da audiência de conciliação realizada em 27/05/2026 (ID 160380259), o feito foi suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de viabilizar a tentativa de autocomposição extrajudicial entre os litigantes. Considerando o transcurso do lapso temporal, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se compuseram extrajudicialmente, hipótese em que deverão colacionar o instrumento de transação devidamente assinado para fins de homologação judicial.
Ultrapassado o prazo sem manifestação ou restando informada a frustração das tratativas, o feito deverá retomar sua marcha processual regular, fluindo-se o prazo para a apresentação de contestação pela parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito - em substituição
