Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MADJA RODRIGUES GUEDES
- Advogado
- MADJA RODRIGUES GUEDES (OAB 27741/PB)
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, em harmonia com o parecer ministerial ID 97323805 - Pág. 1/5, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL para arbitrar em alimentos definitivos devidos pelo promovido M. N. D. S. N., no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente, em favor dos seus filhos menores, MARIA MAYRA RODRIGUES NUNES e MARIA MAYA RODRIGUES NUNES, na proporção de 20% (vinte por cento) para cada, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a ser pago mensalmente pelo promovido-alimentante até o 5º dia útil de cada mês, diretamente à genitora dos menores, mediante depósito em conta bancária de titularidade da promovente, conforme indicado na exordial.
