Sentença
Decisão- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA
- Advogado
- DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 23968/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804519-69.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc. REQUER o exequente que seja oficie as instituições bancárias da Executada para que estas procedam com o imediato desbloqueio das contas bancárias. Por fim, requer-se ainda que haja a devolução de todo e qualquer valor retido em conta, conforme petição de Id Num. 80404288 - Pág.
1. Em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que havia valores bloqueados pendentes de confirmação de ordem de desbloqueio, tendo sido protocoladas com sucesso as ordens de desbloqueio que ora acostamos. Ademias, não ordem pendente de cumprimento ou reiteração de ordem de bloqueio pendente de resposta. JÁ tendo, inclusive, encerrado a repetição programada. Assim, acolhido o pedido da exequente e não havendo razões para sua continuidade, arquive-se o presente feito.
Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
