Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ADRIA KELLY DE MELO RUFINO
- Advogado
- ADRIA KELLY DE MELO RUFINO (OAB 34189/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804534-63.2025.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO KLEBER NUNES ELIAS, RAQUEL BATISTA SOUTO NUNES REU: ELY BEZERRA DE LIMA EIRELI
SENTENÇA
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc. JOAO KLEBER NUNES ELIAS e RAQUEL BATISTA SOUTO NUNES, devidamente qualificados na inicial, por meio de seu advogado devidamente habilitado, ajuizaram a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de ELY BEZERRA DE LIMA EIRELI , igualmente qualificada. Por meio de petição atravessada aos autos (ID 115837779), pugnou a parte autora pela desistência do feito.
Eis o breve relatório.
Decido A ação se desenvolvia normalmente, quando no curso do processo, os autores, por meio de petição constante dos autos, pugnou pela desistência do feito, requerendo sua extinção sem apreciação do mérito. Desnecessário manifestação do réu, uma vez que não ofereceu contestação ao feito. Assim sendo, ante a disponibilidade do direito pleiteado, nada mais resta ao Juízo a não ser homologar o pedido de desistência da parte autora, aplicando-se o que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela autora, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas nos termos do artigo 98 do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
