Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Cel/WhatsApp (83)99143-2032 e-mail: [email protected] Nº do processo: 0804580-53.2025.8.15.0751 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Curatela] ATO ORDINATÓRIO Autorizado pelo Código de Normas Judicial (Prov. 49/2019) da Corregedoria de Justiça da Paraíba. DETERMINO: intime-se a Curadora, através da sua advogada constituída, para juntar aos autos a certidão de nascimento da sra.
MARIA EUDACIA DE OLIVEIRA MELO, para que seja encaminhada para averbação da sentença. Prazo: 05 dias. De ordem, Domicio João de Oliveira Junior Servidor
Decurso de Prazo
Processo Encaminhado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804580-53.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EUDOCIA DE OLIVEIRA MELO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ADILIA MELO ALVES.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 05/02/2026. Eu, Domicio João de Oliveira Junior, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoMandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804580-53.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EUDÓCIA DE OLIVEIRA MELO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ADÍLIA MELO ALVES.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 19/01/2026. Eu, CLÁUDIA VIRGÍNIA DE PAIVA MONTE, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0804580-53.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EUDÓCIA DE OLIVEIRA MELO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ADÍLIA MELO ALVES.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 13/12/2025. Eu, CLÁUDIA VIRGÍNIA DE PAIVA MONTE, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0804580-53.2025.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Em cumprimento ao disposto no art. 751 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA para o dia 10/12/2025, às 10h00, a ser realizada no formato híbrido (telepresencial). Diretrizes para participação remota: As partes, advogados, Defensores Públicos e Ministério Público que optarem pela participação remota deverão acessar o ato processual através do aplicativo Google Meet, utilizando, conforme conveniência, o link de acesso do chamado "Corredor Virtual" ou QR Code, abaixo: https://bit.ly/3aBayeuxMEET Recomenda-se o acesso ao link com antecedência mínima de 10 minutos para verificação de conexão e áudio.
EXPEÇA-SE mandado de citação da parte requerida, constando expressamente que o prazo para apresentação de impugnação é de 15 (quinze) dias, com termo inicial na data da audiência de entrevista.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado, ou na ausência deste, pessoalmente via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Bayeux, data da assinatura eletrônica. Euler Jansen – Juiz de Direito
Conclusão
Documento
Publicação
Expedição de documento
Documento
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] Nº do processo: 0804580-53.2025.8.15.0751 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Curatela] MANDADO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Bayeux manda que, em cumprimento a este, INTIME a parte autora, através do seu advogado habilitado nos autos, o(a) dr.(a) Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLY MELO ALVES - PB15578-E, para levar o(a) interditando(a) para fazer o exame de sanidade mental no dia exame agendado: 10 de novembro de 2025 às 09h, no Juliano Moreira, situado à Av.
Dom Pedro II, 1826, Torre, João Pessoa/PB, TEL: 3218-7599. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. BAYEUX/PB, em 20/10/2025. De ordem, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA Servidor
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, TEL: (83)3232-3250, e-mail: [email protected] Ofício Nº 584/2025 Bayeux/PB, 23/09/2025. A Sua Senhoria o(a) Sr(a) Coordenador(a) do Setor de Perícias Judiciais do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira Av. Dom Pedro II, nº 1826, Torre João Pessoa – PB Senhor(a) Coordenador(a), Solicito a Vossa Senhoria que proceda ao agendamento de Exame de Sanidade Mental para a parte dos autos de Interdição, 0804580-53.2025.8.15.0751, conforme dados adiante; NOME COMPLETO - MARIA EUDÓCIA DE OLIVEIRA MELO NÚMERO DO PROCESSO - 0804580-53.2025.8.15.0751 VARA DE TRAMITAÇÃO - 3a VARA MISTA DE BAYEUX NOME DA MÃE - SEVERINA EUDÓCIA DE OLIVEIRA NOME DO PAI - LUIZ OLIVEIRA DA SILVA DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG 185.136 2A VIA SSPPB CPF - 394.***.***-53 ENDEREÇO COMPLETO - RUA SACADURA CABRAL, 133, TAMBAY, BAYEUX-PB CARTÃO DO SUS - NÃO CONSTA NOS AUTOS TELEFONE PARA CONTATO - NÃO CONSTA NOS AUTOS Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação do número do documento (código de barras) que segue ao final.
Atenciosamente, EULER PAULO DE MOURA JANSEN Juiz de Direito
Documento
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Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av. Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0804580-53.2025.8.15.0751 [Curatela] REQUERENTE: ADILIA MELO ALVES REQUERIDO: MARIA EUDOCIA DE OLIVEIRA MELO
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária requerida. De logo, diante da prova documental junta aos autos, entendendo estarem satisfeitos os seus requisitos de concessão, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada (art. 300/CPC) e concedo a curatela provisória do(a) requerido(a), que terá como curador a pessoa do(a) requerente. Expeça-se o termo de curatela provisório.
Intime-se a parte autora para vir recebê-lo (se tiver adv. constituído, a intimação será no sistema para este). Requisite-se exame de estilo. BAYEUX, 22 de setembro de 2025. Juiz de Direito
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição