Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedida/certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoPetição
Mero expediente
2020
Decurso de Prazo
2019
Mandado
Expedição de documento
Documento
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804589-24.2019.8.15.0331. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição nomeia o(a) Sr(a). FERNANDA RAFAELA DA COSTA, brasileira, casada,portadora do CPF nº 037.***.***-86, residente e domiciliada na Rua Edson Queiroz, nº 38, Bairro Marcos Moura, neste município, CEP 58300-000, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a)interditado(a)WELLINGTON CARLOS DA SILVA COSTA, brasileiro,solteiro,portador do CPF 714.***.***-75, relativamente incapaz, residente e domiciliado na Rua Edson Queiroz, nº 38,PORTADOR DO Bairro Marcos Moura, neste município, CEP 58300-000, esquizofrenia paranoide o(a) qual se compromete a cumprir sem dolo, sem malícia, de pura e sã consciência o(CID 10 F 20.0), demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, cujo decreto foi efetivado através da sentença de id Num. 40901330 - Pág. 4 o local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 15 de junho de 2021.
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS, Juiz(a) de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Número: 0804589-24.2019.8.15.0331. A MM Juíza de Direito ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA AVES, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a).
FERNANDA RAFAELA DA COSTA, brasileira, casada,portadora do CPF nº 037.***.***-86, residente e domiciliada na Rua Edson Queiroz, nº 38, Bairro Marcos Moura, neste município, CEP 58300-000,, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) WELLINGTON CARLOS DA SILVA COSTA, brasileiro,solteiro,portador do CPF nº 714.***.***-75, relativamente incapaz, residente e domiciliado na Rua Edson Queiroz, nº 38, Bairro Marcos Moura, neste município, CEP 58300-000 , PORTADORA DO esquizofrenia paranoidei (CID 10 F 20.0).
E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS, Juíza de Direito.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição