Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804639-68.2025.8.15.2003 AÇÃO: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) REQUERENTE: J. H.
L. B. Nome: J. H.
L. B. Endereço: Rua Carambolas_**, 255, 2 andar, Muçumagro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-148
REQUERIDO: P. G. O. Nome: P. G. O. Endereço: Rua Olívio de Moraes Magalhães, 257, 2 andar - apartamento 303D, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-128
Vistos os autos. Considerando que o art. 695, do CPC/2015, fala da conciliação em processos contenciosos relativas à família e levando-se em consideração que deverão ser empreendidos todos os esforços para solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de mediação e conciliação para o dia 19/11/25, às 11:30 horas, conforme previsto no citado dispositivo legal. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora, esta por seu advogado constituído, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, para comparecerem a audiência aprazada.
Faça-se constar do mandado de citação a advertência de que se não houver acordo na audiência, ou se a parte ré não comparecer injustificadamente ao ato processual, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da data da audiência supramencionada. Serve o presente como mandado de citação/intimação, que deverá seguir desacompanhado da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC/2015.
Cumpra-se, inclusive, cientificando a Defensoria Pública e o Ministério Público por WhatsApp. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25072310055161700000109538653