Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
- Destinatário
- ABELARDO BEZERRA JUREMA
- Advogado
- RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA (OAB 28017/PB)
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0804651-54.2026.8.15.2001 AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO INTERESSADOS: A. B. J. e J. A. D. S.
EMENTA: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO - REQUERIMENTO SUBSCRITO PELOS INTERESSADOS - ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A PRETENSÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO DO PEDIDO- APLICAÇÃO DO ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. O art. 1.639, do Código Civil, em seu parágrafo 2º, dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de bens entre os cônjuges, que pode ser acolhida quando resulta comprovado o consenso dos cônjuges, a existência de motivação, ressalvados direitos de terceiros.
Vistos etc. A. B. J. e J. A. D. S., devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO, alegando em síntese: Que contraíram matrimônio em 28 de novembro de 2024, pelo regime da comunhão parcial de bens. Contudo, pretendem agora que o regime passe a ser o da separação de bens, porque buscam um melhor planejamento sucessório e familiar e garantir maior autonomia e clareza na gestão patrimonial.
Pediram a procedência do pedido. Juntaram documentos, inclusive as certidões negativas. Edital publicado. O Ministério Público interveio, pugnando pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido. Trata-se de pedido de Alteração de Regime de Bens do casamento. O processo somente apresenta matéria de direito, de modo que se impõe o julgamento antecipado da Lide. No mérito, de acordo com o que reza o art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
No caso sub examine, encontram-se presentes os requisitos acima elencados.
Registre-se, mais, que não restou comprovado qualquer prejuízo a terceiros por conta do requerimento formulado em conjunto pelos autores.
, de conformidade com o , do CPC, c/c o .639, § III, do Código Civil pátrio, ACOLHO O PEDIDO para fins de determinar a alteração do regime de casamento de A. B. J. e J. A. D. S., fazendo-se constar, doravante, na certidão de casamento o regime de SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, devendo, para tanto, ser expedido competente mandado averbatório. P.
