Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EBERLI GALDINO DE ARAUJO
- Advogado
- JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO (OAB 13030/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência Nº do Processo: 0804683-90.2025.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Injúria, Ameaça, Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REQUERIDO: EBERLI GALDINO DE ARAUJO
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de medida protetiva de urgência revogada, após requerimento de desistência da ofendida (ID 161936951). Considerando a procuração colacionada aos autos, DEFIRO a habilitação do(a) causídico(a) requerida, em consequência, procedo ao levantamento do sigilo em relação ao(a) advogado(a), permitindo a visibilidade dos autos. Intime-o, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
