TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 13 de Fevereiro de 2026, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0804686-45.2025.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. O Advogado, Dr Rafael Newton Cavalcante de Andrade OAB-PB 30.790.
3. O Réu, João Neves Vieira. AUSENTES:
1. A testemunha ministerial, Pedro Cândido Barbosa. Iniciados os trabalhos, a vítima foi ouvida, bem como foram inquiridas as testemunhas ministeriais. Ato contínuo, o réu foi interrogado. Após, pelo MM. Juiz foi dito: “Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes foram indagadas para requererem diligências, cuja necessidade se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, mas nada foi requerido.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para oferecimento de memoriais. Tendo em vista que a defesa alegou não haver sido deferida a habilitação nos autos, defiro neste momento a habilitação do Advogado que patrocina a defesa do denunciado. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito