Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- FABIO WAGNER SOARES PEDROSA
- Advogado
- GABRIELA FREITAS DINIZ (OAB 23846/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804747-97.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: F. W. S. P.,
L. M. D. O.
Vistos os autos. No caso dos autos, as requerentes pleiteiam os benefícios da justiça gratuita, afirmando se tratar de pessoas pobres na forma da lei, de maneira que não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência. Todavia, determinada a intimação da parte autora para comprovar a sua incapacidade financeira, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de Id. 131632373.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual e determino a intimação das promoventes, por seu patrono, para procederem ao recolhimento das custas processuais atinentes ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após o que, comprovado o pagamento, voltem-me imediatamente conclusos para deliberação.
Cumpra-se, com urgência. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
