Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804750-58.2025.8.15.2001
AUTOR:
I. U. H. S. REU: T. A. D.
C.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 109956294), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do processo, tendo em vista a sentença homologatória extinguir o feito e em razão da possibilidade de desarquivamento a pedido da parte interessada, em caso de descumprimento.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada. Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema. João Pessoa, 07 de maio de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
