Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Misto de Bayeux
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO - ME
- Advogados
- ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB 11660/PB), JEOSLAN COSTA DE ANDRADE (OAB 35179/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804754-33.2023.8.15.0751
DESPACHO
Vistos etc. Os bens localizados via RENAJUD já tiveram ordem de penhora decretada no sistema, dispensando lavratura de termo nos autos, consoante se extrai dos anexos do despacho id. 131832513. Desse modo, resta a tentativa de efetivar a penhora do bem fisicamente, devendo o credor indicar onde o bem se encontra para fins de expedição de mandado.
Intime-se o credor para indicar medidas de prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
