Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ESTRELA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA (OAB 13268/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital
SENTENÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO POR
SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA DESISTÊNCIA NÃO APRECIADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
SENTENÇA
MANTIDA.
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ ESTRELA DE OLIVEIRA, visando à reforma da sentença de id. 88770977, a qual procedeu à extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência de desistência. Sustenta o embargante que, não obstante o pedido de desistência colacionado aos autos, foi requerida a sua respectiva desconsideração. Isto é, conforme se deflui das razões recursais, o recorrente teria se retratado do pedido de desistência, de forma a obstaculizar a extinção do processo.
Instada a se manifestar, a parte adversa deixou de contrarrazoar o presente recurso. Vieram-me os autos conclusos. É o breve e sucinto relatório.
Decido. Ab initio, conheço dos embargos, porquanto se acham presentes os pressupostos de admissibilidade. No que concerne precisamente à questão devolvida a este Juízo, impende consignar, preambularmente, que, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz não resolverá o mérito quanto homologar a desistência da ação, sendo certo que, no caso sob cotejo, o pedido de desistência foi apresentado anteriormente à contestação, de maneira a prescindir da aquiescência da parte contrária.
Ademais, é cediço que tal pedido só pode ser atravessado até a sentença, conforme prescreve o §5° do referido artigo. In casu, sustenta a parte embargante que a sentença embargada foi omissão ao homologar a desistência, considerando-se que o pedido de reconsideração teria sido ofertado em tempo. Em verdade, é de ressaltar que após o pedido de desistência (id. 88730551), o embargante atravessou nova petição (id. 88730584) reiterando aquele requerimento, nos seguintes termos: "embora ainda não haja decisão homologatória transitada em julgado, requer a consideração do presente pedido de desistência como válida, uma vez que não houve citação da parte contrária em nenhuma das ações [...]".
