DESPACHO
Vistos etc. Trata a espécie de Ação de Execução de Alimentos peto rito da penhora, ajuizada por Rui de Moraes Cavalcante Júnior, representado por sua genitora, R. M. R. G., em face de R. D. M.
C. F.. Intimado para apresentar resposta aos termos da petição inicial, mormente ao valor da dívida, o executado, por intermédio do seu ilustre patrono, apresentou impugnação e pugnou pela designação de uma audiência de tentativa de conciliação. POSTO ISSO, antes de apreciar os termos da impugnação defiro o pedido do executado e marco audiências de conciliação para o dia: 15 de julho de 2026, às 9h:00min., na sala de audiências deste Juízo.
Faculto à parte executada e ao seu advogado, por residirem fora da sede deste Juízo, a participação na audiência ora aprazada de forma virtual, através da Plataforma Zoom no seguinte endereço: http://bit.ly/1VARAFAMILIA. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Notifique-se o Ministério Público.