Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica
DECISÃO
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO ESPECIAL Nº 0804821-49.2025.8.15.0000 RELATOR: Des. João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB REQUERENTE(s): JOSELIA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO(a)(s): WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ RECORRIDO(a)(s): BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos etc. Constata-se, das razões do recurso especial (ID 35519616), pedido incidental de justiça gratuita formulado por JOSELIA FELISMINO DA SILVA. Intimada a requerente para comprovar a impossibilidade de recolher o preparo recursal, em conformidade com o disposto no §2º do art. 99 do CPC, ela quedou-se inerte (ID 38476458 e ID 39032950). Desse modo, ausente substrato fático para comprovação idônea de hipossuficiência, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária; b)
Intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar o recolhimento do preparo do recurso excepcional (custas estaduais e do STJ), sob pena de deserção. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba