Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO CAMPOS DA SILVA
- Advogado
- CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO (OAB 5663/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804822-60.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
AUTOR: SERGIO CAMPOS DA SILVA REU: ATENDE AGUAS LINDAS TELECOM LTDA - ME
SENTENÇA
CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÕES IRREGULARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA DE OFÍCIO. EXPRESSO RECONHECIMENTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A EMPRESA RÉ E A PROMOTORA DAS NEGATIVAÇÕES. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM OS AUTOS QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos. SÉRGIO CAMPOS DA SILVA, por meio do seu advogado habilitado, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO em face à ATENDE ÁGUAS LINDAS TELECOM LTDA, todos devidamente qualificados, pelas questões de fato e de direito seguintes. Em resumo, diz o autor ter se surpreendido com negativações consideradas irregulares efetuadas em seu nome a partir da parte ré, suposta loja franqueada da Oi, relativamente a três contratos desconhecidos por ele.
Sentindo-se lesado, veio ao Judiciário pedir indenização por danos morais e a suspensão dos efeitos da anotações restritivas, mediante tutela antecipada. Deferida a justiça gratuita para o autor e a tutela antecipada requerida na inicial, para se determinar a exclusão das negativações (id. 3049032). Pedido do autor para decretação de revelia da ré (id. 18552238). Chamamento do feito à ordem por este Juízo devido à discrepância entre as empresas que efetivamente consta como promotora das negativações, a Oi Móvel, e a que é demandada nos autos, a Atende Águas Lindas Telecom, evidenciando a ilegitimidade passiva desta para responder pela irregularidade das anotações restritivas impugnadas (id. 19380155).
Concordância expressa do autor quanto à ilegitimidade passiva da Atende Águas Lindas Telecom, de que não há vínculo desta com as negativações reclamadas, requerendo, destarte, expedição de ofício ao SERASA para obter informações quanto ao nome das empresas que o negativaram e seus respectivos endereços (id. 20539531). Antes da exclusão da ré da lide por ilegitimidade passiva, foi deferido o pedido do autor (id. 29807543) e oficiado ao SERASA (id. 31048567), que respondeu (id. 51267980), não tendo ele se manifestado a respeito, apesar de devidamente intimado (id. 71635860).
