Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- RAIMUNDO DO NASCIMENTO CARNEIRO
- Advogado
- FELLIPE EMANUEL MARINHO CABRAL (OAB 23983/PB)
Em sendo assim, com esteio no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Condeno o autor em custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade judicial ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
