Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Misto de Bayeux
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GENILDA DE ARAUJO BORGES
- Advogados
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), GENILDA DE ARAUJO BORGES (OAB 11089/PB), NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO (OAB 29074/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0804826-20.2023.8.15.0751
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se do cumprimento de sentença. Diante da quitação integral do crédito exequendo, bem como o cumprimento da obrigação de fazer imposta não há óbice à extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita; Determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Bayeux, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
