Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA
- Advogado
- MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA (OAB 21479/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804847-96.2018.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: BENISE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: JOSE DIOGO PEREIRA NETO
SENTENÇA
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO –– EXTINÇÃO DO FEITO. - Abandonando o autor a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC.
Vistos os autos. BENISE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face de JOSE DIOGO PEREIRA NETO, também qualificado, conforme as alegações iniciais. Intimada a promovente, por seu patrono e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, a mesma permaneceu inerte, demonstrando desinteresse (Id. 159109017). Relatados,
DECIDO. É visível o desinteresse da parte autora. O processo ficou parado por mais de trinta dias por absoluta omissão e desídia sua. Não há como não se extinguir esta ação. Constam dos autos despachos para que a parte autora se pronunciasse sobre o interesse na ação, sendo a mesma intimada pessoalmente, mas permaneceu inerte, demonstrando falta de interesse. Diante deste fato, alternativa não resta, senão extinguir o presente processo pela ausência de interesse por parte da promovente para a sua continuação, já que se encontra paralisada há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação de interesse no prosseguimento regular.
