Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
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Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804857-95.2021.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Curatela] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804857-95.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de LAERCIO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, PCD, inscrito no CPF.
Sob o nº. 737.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Adolfo Maia, nº 1386, Bairro: João Pinheiro Dantas, Catolé do Rocha – PB, CEP 58.884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental decorrente de hipóxia intrauterina, além de epilepsia, cujo CID foi identificado como CID-10 P.20.0; G40.3; F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARMEN LÚCIA FERREIRA DE SOUSA SILVA, brasileira, aposentada rural, casada, inscrita sob o CPF 325.***.***-49, Endereço: RUA ADOLFO MAIA, 1386, CASA, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804857-95.2021.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Curatela] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804857-95.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de LAERCIO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, PCD, inscrito no CPF.
Sob o nº. 737.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Adolfo Maia, nº 1386, Bairro: João Pinheiro Dantas, Catolé do Rocha – PB, CEP 58.884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental decorrente de hipóxia intrauterina, além de epilepsia, cujo CID foi identificado como CID-10 P.20.0; G40.3; F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARMEN LÚCIA FERREIRA DE SOUSA SILVA, brasileira, aposentada rural, casada, inscrita sob o CPF 325.***.***-49, Endereço: RUA ADOLFO MAIA, 1386, CASA, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804857-95.2021.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Curatela] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804857-95.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de LAERCIO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, PCD, inscrito no CPF.
Sob o nº. 737.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Adolfo Maia, nº 1386, Bairro: João Pinheiro Dantas, Catolé do Rocha – PB, CEP 58.884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental decorrente de hipóxia intrauterina, além de epilepsia, cujo CID foi identificado como CID-10 P.20.0; G40.3; F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARMEN LÚCIA FERREIRA DE SOUSA SILVA, brasileira, aposentada rural, casada, inscrita sob o CPF 325.***.***-49, Endereço: RUA ADOLFO MAIA, 1386, CASA, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
Expedição de documento
Documento
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2023
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2022
Documento
Documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
2021
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
de Instrução
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução