Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARCIA REGINA MATIAS DE JESUS
- Advogados
- JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO (OAB 3522/PB), SILVINO CRISANTO MONTEIRO (OAB 6097/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0804892-63.2024.8.15.0751 [Usucapião Ordinária] REPRESENTANTE: MADSON BERNARDO DE JESUS REU: LUZIENY VITORIA DE JESUS SILVA, MARCIA REGINA MATIAS DE JESUS, MARCIO ROBERIO MATIAS DE JESUS, MARCOS ANTONIO MATIAS DE JESUS
SENTENÇA
EMENTA: CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DENEGADO O PEDIDO LIMINAR – CITAÇÃO – CONTESTAÇÃO OFERECIDA POR ALGUNS DEMANDADOS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – CONCORDÂNCIA DOS PROMOVIDOS QUE CONTESTARAM – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência para que surtam os efeitos legais.
Vistos, etc., Madson Bernardo de Jesus ajuizou Ação de Usucapião Ordinária com pedido liminar de reintegração de posse contra o Luzieny Vitória de Jesus Silva e outros, qualificados nos autos. Designada audiência de justificação com determinação de citação dos promovidos para comparecimento, bem como foi deferida a gratuidade processual (ID 102581548). Oferecida contestação com apresentação de documentos por Márcia Regina Matias de Jesus, Márcio Robério Matias de Jesus e Marcos Antônio Matias de Jesus (ID 103767860 a 103768877).
O pedido de liminar foi denegado e a promovida Luzieny Vitória de Jesus Silva ficou intimada em audiência para apresentação de contestação no prazo legal, conforme termo de audiência (ID 104879859). A promovida Luzieny Vitória de Jesus Silva requereu habilitação nos autos por meio da Defensoria Pública, pugnando para que fosse observado o prazo em dobro nos termos do art. 186 do CPC, todavia, não ofereceu contestação no prazo legal (ID 105553950 a 105553951).
A União demonstrou não haver interesse na causa (ID 110387022), bem como as Fazendas Estadual e Municipal peticionaram no mesmo sentido (ID 111169603 e ID 114020384). A parte autora requereu a desistência da demanda (ID 121180468). Os demandados que ofereceram contestação foram intimados para ciência e expressaram concordância com o pedido de desistência (ID 124375807 a 124987925).
