Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Abandono da causa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Processo Encaminhado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804915-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Nome: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: R AMAZONAS, 656, JARDIM DO ALGARVE, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08572-680 REU: RAISA MESQUITA Nome: RAISA MESQUITA Endereço: desconhecido
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, a dizer se tem interesse na continuidade do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, dar efetivo cumprimento ao despacho de ID 121606317; tudo, sob pena de extinção do processo sem a resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC); Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes;
02) Demais diligências que se fizerem necessárias. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804915-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Nome: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: R AMAZONAS, 656, JARDIM DO ALGARVE, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08572-680 REU: RAISA MESQUITA Nome: RAISA MESQUITA Endereço: desconhecido
Vistos, etc.
01) Preservem-se os autos sobrestados pelo prazo de 30 (trinta) dias a ser contado a partir do transcurso do prazo sem a manifestação da parte interessada, através do seu advogado constituído, a que se refere a certidão de ID 125569737, com data de 21/10/2025;
02) Acaso transcorra o prazo mencionado no item 01, intime-se a parte promovente, pessoalmente, e por meio do seu causídico, a dizer se tem interesse na continuidade do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso afirmativo, cumprir o despacho de ID 121606317, em igual lapso temporal, sob pena de extinção do processo sem a resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). João Pessoa, 21 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Documento
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804915-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Nome: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: R AMAZONAS, 656, JARDIM DO ALGARVE, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08572-680 REU: RAISA MESQUITA Nome: RAISA MESQUITA Endereço: desconhecido
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo cumprimento ao despacho de ID 117611250, juntando-se cópia da sentença que arbitrou os alimentos definitivos, posto ser documento essencial para propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes. João Pessoa, 27 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804915-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Nome: NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: R AMAZONAS, 656, JARDIM DO ALGARVE, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08572-680 REU: RAISA MESQUITA Nome: RAISA MESQUITA Endereço: desconhecido
Vistos, etc.
I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
II) Ao que se observa dos presentes autos, não foi acostada cópia da sentença que arbitrou os alimentos. Diante do que, sendo este documento essencial para a propositura da presente demanda, determino que seja a parte autora intimada, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópia da referida sentença; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 5 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25080414123740200000110270023
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição