Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- SAULO GUSTAVO SOUZA SANTOS
- Advogados
- JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES (OAB 1663/PB), ROMERO SA SARMENTO DANTAS DE ABRANTES (OAB 21289/PB), ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ (OAB 12674/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0804928-12.2021.8.15.0331
DECISÃO
Vistos, etc. Após a frustração das tentativas de citação pessoal do réu Saulo Gustavo Souza Santos, este Juízo determinou sua citação por edital com prazo de vinte dias (ID 115417938). Todavia, constatou-se que o edital de citação publicado fixou, por equívoco, o prazo de quinze dias para a apresentação de contestação (ID 154521264). Diante disso, o réu Saulo Gustavo Souza Santos, por meio de novos procuradores constituídos, apresentou petição de chamamento do feito à ordem (ID 157081185).
Em sua manifestação, requereu a juntada de procuração com habilitação exclusiva de seus patronos (ID 157081189), o desentranhamento da contestação protocolada anteriormente sem outorga de poderes (ID 156531598) e a reabertura do prazo legal de trinta dias para a sua defesa técnica, em conformidade com as regras processuais aplicáveis. Instado a se manifestar para prevenir futuras alegações de nulidade, o Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou concordância expressa com o pedido de reabertura do prazo de contestação em favor do referido demandado (ID 157209734).
Ademais, constam dos autos as devoluções, sem cumprimento, das cartas de citação digital dirigidas aos corréus Maria da Conceição Pinto Leite (ID 157454818), Manoel Augusto Sizino Leite Franco (ID 157454724), ICAP (ID 157453696) e IDAP (ID 156960424), todas motivadas pela alteração de endereço dos destinatários. Em razão disso, a Secretaria deste Juízo expediu ato ordinatório para intimar o autor a requerer as providências necessárias (ID 157132089).
Diante de todo o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados indicados pelo réu Saulo Gustavo Souza Santos (ID 157081185). RETIFIQUE-SE no cadastro do processo no sistema PJe para incluir exclusivamente os causídicos constantes da procuração (ID 157081189), inativando-se as habilitações anteriores Determino o desentranhamento da contestação de ID 156531598, uma vez constatada a ausência de capacidade postulatória e a expressa recusa do réu quanto ao patrocínio exercido pelo antigo subscritor.
