Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- TAWANE CORREIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA PATRÍCIA COSTA LIMA DE NOVAIS (OAB 10807/PB)
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil c/c 487, I do CPC/15, e Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas a teor do art. 98 do CPC.
